Regulamento/Plano de operação da Promoção
Concorra a um Macbook Pro M1 certificado de autorização SEAE/ME Nº 01.021954/2022
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1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ALBOOM TECNOLOGIA E INTERNET EIRELI
Endereço: SANTO ANTONIO Número: 136-A Bairro: VILA ASSIS Município: JAU UF: SP CEP:17210-170
CNPJ/MF nº: 22.336.547/0001-03
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/08/2022 a 05/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/08/2022 a 30/11/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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6.1 IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA
6.1.1. A promoção “CONCORRA A UM MACBOOK PRO M1” é uma ação promocional, modalidade sorteio, realizada por ALBOOM TECNOLOGIA E INTERNET EIRELI., empresa inscrita no CNPJ sob o n. 22.336.547/0001-03, com endereço na Rua Santo Antonio n. 136 A, Vila Assis, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, CEP 17.210-170 e escritório na mesma cidade na Rua José Fornale n. 249, Jardim América, CEP 17.210-650, de agora em diante denominada simplesmente promotora.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1. Participam dessa promoção todos os clientes (pessoa física e/ou pessoa jurídica) da plataforma “Alboom Proof” da promotora, sendo dispensável qualquer tipo de cadastro específico.
6.2.2. Não serão elegíveis para contemplação nesta promoção e, portanto, não podem participar, os diretores, conselheiros, funcionários, estagiários e/ou aprendizes da empresa promotora e, também, pessoas físicas e/ou jurídicas que prestem serviços para ela. Ademais, também estão impedidos os parceiros comerciais da promotora, incluindo, mas não se limitando aos profissionais embaixadores de marca, empresas de encadernação/impressão parceiras, agências de marketing e/ou qualquer profissional ou marca que possa ser considerada como parceiro comercial da promotora. Os pais, filhos e cônjuges das pessoas impedidas aqui citadas, também não podem participar. O banco de dados que a promotora possui dessas pessoas, assim como informações públicas que estejam disponíveis, poderão ser consultados a fim de verificar a elegibilidade do participante nesta promoção.
6.3 CRONOGRAMA
6.3.1. A promoção será desenvolvida conforme cronograma a seguir:
(a) Período participação (vendas realizadas por meio da plataforma): 25.08.2022 a 30.11.222
(b) A apuração será realizada em 05.12.022 com base nos resultados da Loteria Federal do dia 03.12.2022 (sábado).
6.4. COMO OBTER CHANCE DE CONTEMPLAÇÃO
6.4.1. Como é de conhecimento dos clientes do “Alboom Proof” (https://www.alboompro.com/products/proof/), trata-se de uma plataforma online por meio da qual profissionais da fotografia (e empresas que atuam no ramo de produção fotográfica) podem expor e comercializar obras fotográficas.
6.4.2. Participará desta promoção apenas a comercialização de fotografia que se consumar por meio da ferramenta disponibilizada na própria plataforma, denominada Alboom Pay, disponibilizada na plataforma “Alboom Proof” de forma gratuita a todos os clientes.
6.4.3. Ao cliente do “Alboom Proof” que, no período de vigência desta promoção, realizar 1 (uma) venda por meio da ferramenta Alboom Proof com pagamento realizado via Alboom Pay, desde que o valor desta seja de no mínimo R$50,00 (cinquenta reais), o sistema instalado na plataforma da promotora atribuirá aquele cliente, automaticamente, 1 (um) número da sorte com o qual ele participara do sorteio desta promoção.
6.4.4. Cada cliente receberá apenas 1 (um) número da sorte nesta promoção, assim, mesmo que realize mais de uma venda que preencha os requisitos descritos no item 6.4.3 acima, receberá apenas 1 (um) número da sorte.
6.4.5. A venda será considerada “realizada” e, por isso, apta a gerar número da sorte em favor do cliente “Alboom Proof” na data e horário da confirmação do pagamento via Alboom Pay.
6.5. PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1. Para os fins desta promoção, a promotora utilizará os dados pessoais que já possui de seus clientes, obtido quando do cadastro destes na plataforma Alboom Proof ou em qualquer outro serviço oferecido na plataforma Alboom.
6.5.2. Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais utilizados/coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e parceiros envolvidos na promoção, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Os dados pessoais serão utilizados, portanto, para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção. As empresas parcerias aqui citadas devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.5.3. Os participantes declaram-se devidamente informados, ainda, de que a promotora poderá realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, para fins de envio comunicação publicitária pela promotora aos participantes.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/12/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/08/2022 00:00 a 30/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/12/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Fornale NÚMERO: 249 BAIRRO: Jardim América
MUNICÍPIO: Jaú UF: SP CEP: 17210-650
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
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11.1. A apuração será realizada de acordo com o resultado da Loteria Federal do dia indicado neste regulamento.
11.2. Os números da sorte serão compostos por 5 (cinco) dígitos e serão considerados para confronto com os resultados da Extração da Loteria Federal.
Exemplo:
Número da sorte: 24810
11.3. Será utilizada uma (1) única série, com 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 a 99.999.
11.4. A atribuição dos números e sua distribuição aos participantes serão efetuadas de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do artigo 2º da Portaria MF nº. 41/2008.
11.5. Os números da sorte serão distribuídos, aleatoriamente, conforme as vendas forem consumadas via ferramenta “Alboom Pay”, da promotora, nos termos do item 6.4 deste documento.
11.6. Caso a quantidade de números da sorte se esgotem antes da data de término da promoção, a promoção será considerada encerrada, não sendo mais possível a inscrição de novos interessados e/ou a emissão de mais números da sorte para participantes já inscritos.
11.7. Para se determinar qual é o número da sorte contemplado, será utilizado o seguinte critério:
NÚMERO DA SORTE BASE
Será considerado “número da sorte base” aquele composto pelos algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio - 1 4 6 3 2
2º Prêmio - 6 6 8 4 4
3º Prêmio - 4 7 8 1 8
4º Prêmio - 6 5 7 3 1
5º Prêmio - 0 5 0 2 0
No caso do exemplo acima, tem-se que o contemplado será o titular do número da sorte será "24810".
Caso o número 24810 não tenha sido atribuído a nenhum dos participantes, deverá ser considerado como contemplado o número da sorte imediatamente superior a este e que tenha sido efetivamente atribuído a um participante.
Persistindo o problema, passa-se a verificar todos os números superiores até que se localize o participante contemplado.
Caso a aplicação das regras aqui previstas alcance o número 99999, o superior a ele será 00000.
11.8. Caso a Extração da Loteria Federal indicada para cada Fase da Promoção deixe, por qualquer motivo, de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima Extração dessa modalidade de Loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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12.1. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que descumprirem o presente regulamento e/ou praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
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13.1. O resultado desta promoção será divulgado no site da promoção (https://lp.alboompro.com/sorteiomacbook), nos perfis da promotora nas redes sociais de que faz parte (Facebook, Instagram. LinkedIn, TikTok e outras), além de outras mídias que a empresa julgar conveniente. Serão apresentados o nome do contemplado e o respectivo número da sorte. Poderá, também, haver publicação da imagem do contemplado e do som de sua voz. Além disso, o contemplado poderá ser citado/marcado pela promotora e/ou suas marcas nas redes sociais aqui referidas. As informações sobre o contemplado ficarão disponíveis para consulta no site da promoção por 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.
13.2. A divulgação do nome do contemplado e, também, de seus perfis nas redes sociais aqui citadas, na forma referida neste item 13, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da promoção e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.1. Até 10 (dez) dias úteis após a apuração, o participante contemplado poderá ser contatado para confirmação de dados e obtenção de documentos. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante no site da promoção, preferencialmente por telefone, que não se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante.
14.2. O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados, dentre outros, os seguintes documentos: cópia de um documento de identidade (RG ou CNH), cópia do CPF, comprovante de endereço. Recebidos todos os documentos solicitados pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
14.3. O participante terá o prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
14.4. Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será enviado ao contemplado, no endereço por ele informado à promotora no ato do cadastro nesta promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O envio dos prêmios aos respectivos contemplados ocorrerá via Correios, transportadora ou equipe comercial da promotora, valendo o comprovante de entrega no endereço cadastrado como comprovante de que o prêmio fora entregue ao contemplado.
14.5. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).
14.6. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
14.7. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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15.1. A promotora encaminhará à SECAP a Lista de Participantes, anexando-a na aba "Apurações" do sistema SCPC, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal indicada neste regulamento.
15.2.O número do Certificado de Autorização bem como este regulamento estará disponível no hotsite da promoção e poderá ser inserido no material de divulgação desta.
15.3. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
15.4. A promotora não se responsabilizará pelas participações via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados ao servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, falha sistêmica, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Desta forma, os participantes que eventualmente não consigam participar pelos motivos aqui expostos não farão jus a qualquer tipo de indenização por parte da promotora.
15.5. Ao inscrever-se na promoção, o consumidor autoriza a promotora a enviar-lhe material publicitário por e-mail, mensagem de texto (WhatsApp, SMS e similares).
15.6. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus a promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração.
15.7. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à SECAP do Ministério da Fazenda. Os prêmios não serão exibidos tendo em vista a sua natureza.
15.8. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este regulamento serão solucionados pela promotora. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SECAP. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.
15.9. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.